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A Polícia Civil, por meio da Delegacia Sede de Caraguatatuba, prendeu em flagrante, na tarde de segunda-feira (8/9), um homem que mantinha seus cachorros acorrentados em condições de maus-tratos. O indivíduo foi o primeiro a ser preso no Litoral Norte com fundamento na Lei Estadual de São Paulo nº 18.184/25, que proíbe o acorrentamento de cães e gatos no Estado de São Paulo.
Os investigadores receberam a denúncia referente a maus-tratos contra dois animais domésticos,especificamente dois cachorros, no nairro Olaria, em Caraguatatuba. Diante das informações recebidas, a equipe policial deslocou-se até o local indicado, sendo recebida pela irmã do proprietário dos cachorros, que autorizou a entrada dos policiais civis na residência.
No interior do imóvel, o homem de 36 anos se apresentou e foi constatado que dois cachorros estavam amarrados, o primeiro em uma corda pequena e o segundo acorrentado com uma corrente de metal de tamanho inferior ao diâmetro do seu pescoço, apresentando lesões visíveis. De imediato, a Polícia Civil acionou o Centro de Controle de Zoonoses, cuja equipe esteve no local com veterninário.
O primeiro animal, um Rottweiler, estava acorrentado com uma guia de comprimento insuficiente na parte externa da residência, exposto a intempéries (sol, chuva) e em condições inadequadas de abrigo, sem acesso a água limpa e fresca ou alimentação adequada, além de restrição severa de movimento, caracterizando privação de necessidades básicas e liberdade. O segundo cão, de nome “Black”, um animal de porte médio, encontrava-se no corredor interno, preso por uma corrente de metal do tipo “enforcadeira”, cujo diâmetro era visivelmente menor que o pescoço do animal, resultando em lesões profundas, escoriações, inchaço e sinais claros de estrangulamento prolongado, com indícios de sofrimento crônico e necrose tecidual incipiente.
Ambos os animais apresentavam sinais visíveis de debilidade física, desidratação severa, desnutrição crônica e falta de cuidados essenciais de higiene e saúde, caracterizando o abandono e a negligência contínua e deliberada.
A Polícia Civil ressalta que as condutas observadas, especialmente o acorrentamento dos animais e a manutenção em alojamentos inadequados, caracterizam flagrante desrespeito à recente Lei Estadual nº 18.184, de 21 de agostode 2025 do Estado de São Paulo. A referida lei estabelece que o descumprimento de suas disposições sujeita os infratores às sanções previstas na Lei federal nº 9.605/1998, sem prejuízo da responsabilização civil e penal, reforçando a ilicitude da conduta e a gravidade das omissões.
Fonte: https://l1nq.com/5Hzyb