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Segundo a nova lei sancionada….

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Segundo a nova lei sancionada, “em caso de internação hospitalar que supere o prazo de duas semanas (…), desde que comprovado o nexo com o parto, a licença-maternidade poderá se estender em até 120 dias após a alta da mãe e do recém-nascido, descontado o tempo de repouso anterior ao parto.”600292354_1282545537233518_6180378868762916413_n

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