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Prefeitura de Caraguatatuba divulga datas de vencimento do IPTU 2026 com parcelamento do tributo em 10x

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Prefeitura de Caraguatatuba divulga datas de vencimento do IPTU 2026 com parcelamento do tributo em 10x

A Secretaria da Fazenda da Prefeitura de Caraguatatuba definiu as datas de vencimento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2026.

A cota única, com desconto de 10%, vencerá no dia 20 de fevereiro.  Haverá também opção de pagar à vista, com 5% de desconto, até o dia 20 de março. Ainda é possível dividir o pagamento do carnê em 10 vezes, sendo a primeira parcela para o dia 20 de março e a última para o dia 21 de dezembro.

O artigo 125 do Código Tributário Municipal (Lei Complementar nº 1/1997) prevê o pagamento do IPTU efetuado em parcelas, em número e prazos fixados pelo prefeito, através de decreto, com desconto de até 10% sobre o total do lançamento, se pago de uma vez só, em parcela única, pela forma estabelecida no referido decreto.

Em Caraguatatuba, o reajuste do IPTU 2026 considera o índice de correção do Valor de Referência do Município (VRM), que variou em 4,49% entre novembro de 2024 e outubro de 2025. O VRM é calculado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e passará de R$ 4,81 para R$ 5,02 a partir de 1º de janeiro de 2026 (Decreto nº 2.383/2025).

Decreto nº 2.402/2025, com os percentuais de desconto no pagamento à vista e o vencimento das parcelas mensais do IPTU do próximo ano, foi publicado na Edição 1.755 do Diário Oficial do Município do dia 8 de dezembro.

Cronograma de vencimento do carnê do IPTU 2026 da Prefeitura de Caraguatatuba

Cota única

10% de desconto na cota única até o dia 20 de fevereiro

5% de desconto na cota única até o dia 20 de março

Parcelamento em 10x

Datas: 20 de março, 22 de abril, 20 de maio, 22 de junho, 20 de julho, 20 de agosto, 21 de setembro, 20 de outubro, 23 de novembro; e 21 de dezembro de 2026.

Edição 1.755 do DOM

https://diariooficial.caraguatatuba.sp.gov.br/public/consulta/diario/pdf/132   

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