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A Secretaria Municipal de Educação promove o período de recadastramento e inscrições para a lista de espera do Transporte Universitário referente ao 1º semestre de 2026 a partir da próxima segunda-feira (5). O procedimento é obrigatório e segue os critérios estabelecidos em edital já publicado.
O recadastramento é destinado aos estudantes que já utilizam o transporte universitário e que desejam manter o benefício, enquanto a lista de espera é voltada para aqueles que ainda não são atendidos e desejam concorrer a uma vaga. O recadastramento deve ser realizado impreterivelmente até o dia 16 de janeiro de 2026, exclusivamente de forma on-line, por meio dos links:
Recadastramento:
https://unibus.educacaocaraguatatuba.com.br/
Lista de espera:
https://unibus.educacaocaraguatatuba.com.br/lista-espera
O estudante deve informar nome completo, RG ou CPF, número da linha que utiliza do transporte universitário e anexar também cópia de comprovante de endereço recente, declaração de matrícula do 1º semestre de 2026 e cronograma de aulas presenciais que indique os dias de aulas presenciais durante a semana e horários emitidos pela Instituição de Ensino.
A Secretaria Municipal de Educação orienta que os estudantes fiquem atentos aos prazos e realizem o preenchimento correto de todas as informações solicitadas, conforme os critérios definidos no edital. O Transporte Universitário reforça o compromisso do Governo Municipal de Caraguatatuba com o acesso à educação superior e o apoio aos estudantes do município.
Serviço
O Transporte Universitário é um serviço público oferecido pelo município com o objetivo de subsidiar o deslocamento de estudantes residentes em Caraguatatuba para cursos presenciais de graduação. O atendimento é realizado com ônibus do próprio município, garantindo segurança, regularidade e qualidade no transporte até instituições de ensino localizadas em cidades da região, como São José dos Campos.
O programa é destinado a estudantes que residem em Caraguatatuba, estejam regularmente matriculados em cursos presenciais de graduação reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC) e que frequentem cursos não ofertados no município. Também têm direito ao benefício os estudantes que comprovarem bolsa de estudos de 100% em cursos presenciais de graduação, independentemente da existência da formação na cidade.
Não serão atendidos estudantes matriculados em cursos na modalidade de ensino a distância (EAD).
Para utilizar ou manter o benefício, é obrigatório realizar o cadastro e o recadastramento periódico, conforme prazos, critérios e documentação exigidos no edital específico.
Confira o edital completo aqui.
Secretaria de Comunicação Social – 29/12/2025