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O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, sancionou o Projeto de Lei nº 1.307/2025, convertido na Lei nº 18.402, de 13 de fevereiro de 2026, que institui a Política Estadual de Garantia dos Direitos da Pessoa com Câncer. A nova legislação, publicada no Diário Oficial do Estado em 18 de fevereiro de 2026 (p. 2-3), representa um avanço significativo na proteção integral e humanizada aos pacientes oncológicos em todo o território paulista.
A deputada estadual Leticia Aguiar (PL), coautora do projeto, comemorou a sanção destacando a articulação da Assembleia Legislativa e o compromisso do Governo do Estado com políticas públicas de saúde mais ágeis, modernas e centradas no paciente.
Direitos fortalecidos e atendimento humanizado
A Política Estadual estabelece diretrizes para garantir:
• assistência integral e prioritária a pessoas com câncer;
• aceleração nos fluxos de diagnóstico e início do tratamento;
• fortalecimento dos cuidados paliativos;
• integração entre Estado, municípios, SUS, entidades filantrópicas e sociedade civil;
• combate à discriminação contra pacientes oncológicos;
• ampliação da oferta de serviços especializados, especialmente no interior;
• capacitação contínua dos profissionais da saúde.
Segundo o Instituto Nacional do Câncer (INCA), o Brasil soma cerca de 704 mil novos casos anuais entre 2023 e 2025, com São Paulo respondendo pela maior parcela desse total — números que reforçam a urgência de políticas estruturantes.
A parlamentar enfatizou que a nova lei avança na direção de um atendimento mais humano e eficiente: “Tratar o câncer não é apenas combater a doença. É garantir dignidade, acolhimento, apoio psicológico e rapidez no diagnóstico. Esta lei nasce para assegurar que o paciente oncológico tenha seus direitos protegidos e que o Estado atue com responsabilidade e sensibilidade.”
Leticia Aguiar também lembrou sua atuação em outras pautas da saúde que fortalecem o cuidado humanizado, como o projeto apresentado ao lado da deputada Janaina Paschoal, que assegura o direito de acompanhantes para mulheres submetidas a procedimentos de mastologia no SUS: “A mulher em tratamento de câncer de mama vive um momento muito delicado. Lutar para que ela tenha um acompanhante é lutar por humanidade. A Política Estadual dos Direitos da Pessoa com Câncer segue exatamente esse caminho: o da proteção e do respeito.”
Projeto robusto, construído com base em evidências
A justificativa original do PL — da qual Leticia Aguiar foi uma das articuladoras — destaca que a redução do prazo para início do tratamento oncológico de 60 para até 30 dias pode elevar consideravelmente as chances de cura e diminuir complicações, custos hospitalares e mortalidade.
O texto aprovado cria diretrizes permanentes, atualizáveis e mensuráveis, priorizando tecnologia, regulação eficiente e fortalecimento de equipes multidisciplinares.
Maior visibilidade aos direitos dos pacientes
Leticia Aguiar enfatizou ainda que a sanção da lei ajuda a ampliar a conscientização sobre os direitos do paciente oncológico: “Dar visibilidade aos direitos das pessoas com câncer é uma obrigação moral. Muitas famílias desconhecem direitos básicos. Esta política estadual organiza, atualiza e fortalece esses direitos para que ninguém fique para trás.”
Autores do projeto
O PL 1.307/2025 é de autoria conjunta dos seguintes deputados estaduais:
• Profª Camila Godoi
• Leticia Aguiar
• Valdomiro Lopes
• Rogério Nogueira
A Lei nº 18.402/2026 está disponível no Diário Oficial do Estado.
Fonte: Assessoria de Imprensa