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Prefeitura de Caraguatatuba inicia Refis 2026 com anistia de juros e multas no dia 1º de junho

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Os contribuintes de Caraguatatuba poderão quitar seus créditos tributários e não tributários com a Secretaria da Fazenda de Caraguatatuba, decorrentes de sanção por ato ilícito (multas administrativas), inscritos em Dívida Ativa, protestados e/ou ajuizados ou não, vencidos até o dia 31 de dezembro de 2025, à vista ou em até 60 parcelas mensais, com descontos que variam de 50% a 100% no valor de juros e multas a partir do dia 1º de junho.  O Programa de Recuperação Fiscal (Refis – LC 152/2026) da Prefeitura de Caraguatatuba segue até 31 de agosto.

Os interessados em aderir ao programa devem comparecer ao Paço Municipal, de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30, na Seção de Recuperação de Créditos Fiscais (Dívida Ativa) da Secretaria da Fazenda, ou pelo Portal do Cidadão  (Protocolo Eletrônico), no site https://www.caraguatatuba.sp.gov.br/pmc/. O benefício do Refis será concedido após requerimento do interessado à Seção de Recuperação de Créditos Fiscais (Dívida Ativa) da Secretaria da Fazenda, com os seguintes descontos nos valores dos juros e multas: 100% de desconto à vista ou em até três parcelas mensais consecutivas; 75% em até 30 parcelas mensais consecutivas; e 50% em até 60 parcelas mensais consecutivas.

O valor mínimo da parcela é de 15 VRMs (1 Valor de Referência do Município= R$ 5,02), o equivalente a R$ 75,30. O atraso no pagamento de três parcelas (consecutivas ou não) ou inadimplência superior a três meses cancela o benefício.

Honorários advocatícios (sucumbências) de 10% do valor da dívida ajuizada devem ser pagos à vista nas quitações na cota única ou em até três vezes, conforme o parcelamento escolhido. O não pagamento ou atraso dessas parcelas por mais de 30 dias também anula o benefício. As custas do Governo do Estado de São Paulo (DARE) e as despesas processuais  deverão ser recolhidas em guias próprias, à vista.

Com a Reforma Tributária (LC 214/2025), a partir de 2026, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) começa a substituir gradativamente o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), recolhido pelos municípios, e o Imposto à Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de competência dos estados, e será compartilhado pelos dois entes federativos. “Estamos em um processo de transição com a Reforma Tributária, Caraguatatuba vem sendo pioneira nos estudos e na modernização do sistema de arrecadação. Em razão disso, propusermos o Refis 2026, de até 100% de descontos de juros e multas dos débitos municipais: ISS, IPTU, entre outros. Graças ao apoio da Câmara Municipal, esse benefício vai chegar aos moradores, veranistas e pessoas jurídicas contribuintes de Caraguatatuba”, destacou o prefeito Mateus Silva.

Requerimento e procuração

Para facilitar o atendimento, traga o número de identificação do imóvel e/ou inscrição municipal, requerimento preenchido e cópia do RG e CPF. Caso o requerente não seja o contribuinte cadastrado, é necessário trazer a procuração. O requerimento e o modelo de procuração estarão disponíveis no site www.caraguatatuba.sp.gov.br/, a partir do dia 1º de junho.

A Seção de Recuperação de Créditos Fiscais da Secretaria da Fazenda fica no Paço Municipal, localizado na Rua Luiz Passos Júnior, 50 – Centro. Mais informações pelos telefones (12) 3897-8182/8166/8222, WhatsApp (12) 99755-2601 ou pelo e-mail  dividaativa.fazenda@caraguatatuba.sp.gov.br.  O atendimento ao público é de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30.

Programa de Recuperação Fiscal (Refis – LC 152/2026 – Anistia) da Prefeitura de Caraguatatuba

Período: 1º de junho a 31 de agosto

Descontos: 50% a 100% nas multas e juros de mora

Local: Seção de Recuperação de Créditos Fiscais (Dívida Ativa)

Endereço: Rua Luiz Passos Júnior, 50 – Centro

Informações: (12) 3897-8182/8166/8222, WhatsApp (12) 99755-2601 ou pelo e-mail  dividaativa.fazenda@caraguatatuba.sp.gov.br

Horário: segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30

Portal do Cidadão: https://www.caraguatatuba.sp.gov.br/pmc/

 

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