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Mateus Silva aponta inconstitucionalidade e veta projeto que revoga a ‘taxa de lixo’

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O prefeito de Caraguatatuba, Mateus Silva, vetou o projeto de Lei Lei Complementar nº 09/2026, que revogava a Lei Municipal nº 2.815, que instituiu a Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos – TMRSU. O projeto substitutivo foi apresentado pelos vereadores Aurimar Mansano, Cristian Bota, Renato Leite Carrijo de Aguilar (Tato Aguilar), Cássia Gonçalves de Jesus (Cássia do PT) e Danster Fernandes, contando também com a coautoria dos demais vereadores: Aguinaldo Butiá, Antonio Carlos Junior, Ceará da Adega, Duda Silva, Dra. Lalá, Marcelo Pereira, Maurílio Moreira, Vera Morais e Vilma Teixeira e aprovado por unanimidade em sessão extraordinária realizada no último dia 12 de junho.

O prefeito disse, no texto do veto, que a decisão é fundamentada em razões de inconstitucionalidade e de contrariedade ao interesse público. Segundo ele, ao propor a isenção da taxa de lixo, a Câmara desconsiderou etapas obrigatórias previstas na legislação vigente, visto que a tramitação prevista na Lei Orgânica do Município, como no Regimento Interno, exige análises prévias feitas pelas comissões, parecer jurídico e publicidade mínima de pauta.

Mateus cita ainda a falta de realização de, no mínimo, duas audiências públicas por se tratar de matéria tributária, especialmente na hipótese de criação, majoração, redução ou revogação de tributos, provocou um vício formal insanável.

Ofício

O prefeito afirmou ainda que ao tomar conhecimento do projeto, encaminhou ofício à Câmara para requerer que a matéria não fosse levada à deliberação plenária, em razão dos vícios de inconstitucionalidade, ilegalidade e incompatibilidade com o ordenamento jurídico-tributário e com o Marco Legal do Saneamento Básico, bem como por configurar renúncia de receita em cenário de grave restrição fiscal.

No mesmo documento, foi informado de que “a aprovação da proposição implicaria violação à Lei de Responsabilidade Fiscal, ao isentar a TMRSU sem prévia e efetiva indicação de fonte de custeio substitutiva idônea, já que o referido projeto original previu “hipotética e fictícia” fonte de recurso, justamente em momento em que o Município enfrenta queda acentuada de receitas de royalties e de cota-parte do ICMS”.

Segundo o prefeito, a TMRSU não foi criada por mera opção administrativa. “Sua instituição decorreu das exigências da legislação federal de saneamento básico, especialmente após as alterações promovidas pelo Marco Legal do Saneamento (Lei Federal nº 11.445/2007, com as alterações da Lei Federal nº. 14.026/2020), que determinam aos municípios assegurar a sustentabilidade econômico-financeira dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos”.

Para o chefe do Executivo, a supressão integral dessa fonte de custeio, sem substituição concreta e previamente estruturada, coloca o Município em situação de potencial descumprimento da legislação federal e das diretrizes regulatórias estabelecidas para o setor. “A revogação da taxa e a criação de obrigação de restituição de valores já arrecadados, desacompanhadas de estudo técnico-financeiro e de previsão orçamentária específica, expõem o erário ao risco de grave desequilíbrio fiscal, comprometem a continuidade e a qualidade dos serviços essenciais de coleta e destinação de resíduos sólidos e podem caracterizar, em tese, ato de improbidade administrativa”.

Mateus Silva afirmou que, em face dos vícios formais e materiais apontados, “não me resta alternativa, no exercício do dever de zelar pela legalidade, pela responsabilidade fiscal e pelo interesse público, senão vetar integralmente o Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar n.º 09/2026”.

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