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O Ministério Público de São Paulo, por meio do promotor de Justiça Leandro Rocha Pereira, ofereceu denúncia contra o vereador de São Sebastião, Diego de Castro Pereira, conhecido por Nabuco, pela prática do crime de concussão de forma continuada. O parlamentar é acusado de chefiar um esquema de rachadinha, por meio do qual exigia parte dos salários de servidores comissionados por ele indicados como condição para que mantivessem seus cargos na administração pública municipal. Pereira ainda protocolou um pedido de medida cautelar para que a Justiça determine o afastamento imediato do vereador pelo prazo de 180 dias. No pedido, o promotor argumenta que a medida é indispensável para garantir a ordem pública e a lisura da instrução processual.
As investigações, conduzidas no âmbito de inquérito policial, revelaram que, entre 2021 e abril de 2024, o vereador se valeu de sua função pública para exigir vantagens indevidas de ao menos quatro servidores. Os valores, que variavam de pagamentos mensais de R$ 1.000,00 a repasses de metade do salário, eram entregues em espécie ou por meio de intermediários, sendo utilizados para custear despesas pessoais do parlamentar, como aluguel, contas de consumo e financiamento de veículos.
O conjunto de provas reunido pela Polícia Civil e analisado pelo Ministério Público inclui depoimentos detalhados de ex-assessoras que confirmaram a existência e o funcionamento do esquema, além de capturas de tela de conversas em aplicativos de mensagens, comprovantes de depósitos bancários e áudios que corroboram as acusações.
Segundo a Promotoria, a permanência do vereador no cargo representa um risco concreto de que ele continue a praticar crimes, uma vez que o mandato é o próprio instrumento utilizado para as exigências ilícitas. Há ainda o receio de que o denunciado utilize sua influência política para intimidar testemunhas e prejudicar a apuração dos fatos, tendo em vista que uma das principais testemunhas relatou ter sofrido ameaças.
O pedido de afastamento se fundamenta no artigo 319, inciso VI, do Código de Processo Penal e em sólida jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que autoriza o afastamento cautelar de vereadores em casos de crimes funcionais, sem a necessidade de autorização da Câmara Municipal. O Ministério Público requereu também que o vereador seja proibido de acessar as dependências da Câmara e da Prefeitura; e de manter contato com as testemunhas do processo.
A denúncia e o pedido cautelar foram distribuídos à Vara Criminal da Comarca de São Sebastião, que decidirá sobre o recebimento da acusação e a decretação do afastamento do parlamentar.
Câmara Municipal de Sâo Sebastião
A Assessoria de imprensa da Câmara informou que até o momento não recebeu nenhum ofício sobre afastamento imediato do vereador Nabuco.
Vereador Nabuco
O vereador Nabuco enviou a seguinte nota: “Venho esclarecer que até a presente data nem eu, nem meu departamento jurídico fomos citados sobre o quer que seja. Desde logo, reitero que os fatos narrados na matéria foram disseminados em período eleitoral a fim de atingir minha honra e imagem perante meus eleitores, tratando-se visivelmente de mentiras de cunho político-partidário e que minha inocência será demonstrada em tempo oportuno. Estou acostumado com as perseguições e fake news”.
Fonte: Ministério Público
Redação/Tamoios News