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O defeso do camarão é o período em que a pesca de determinadas espécies é proibida ou restrita por lei, com o objetivo de proteger o ciclo reprodutivo e garantir a sustentabilidade da atividade pesqueira. O período e as espécies incluídas variam conforme a região, sendo definidos pelos órgãos de fiscalização.
A partir desta sexta-feira (1º/5), estará autorizada a pesca de arrasto com tração motorizada das espécies camarão-rosa, sete-barbas, branco, santana ou vermelho e barba-ruça, conforme estabelece a Portaria SAP/MAPA nº 656, de 30 de março de 2022. Para o litoral de São Paulo, o período de defeso ocorre entre 28 de janeiro e 30 de abril, com o objetivo de proteger a reprodução das espécies e assegurar a sustentabilidade dos estoques pesqueiros.
O defeso é uma medida essencial de ordenamento pesqueiro e conservação ambiental. Durante esse intervalo, a captura dessas espécies fica restrita para permitir a manutenção do ciclo reprodutivo e o equilíbrio dos ecossistemas marinhos. No período, pescadores profissionais artesanais podem ter acesso ao Seguro-Defeso, benefício de apoio à renda vinculado à paralisação temporária da atividade.