O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) declarou inconstitucional a Lei Municipal nº 1.461/2007, que concedia o adicional de risco de vida a agentes de fiscalização, motoristas e servidores do SAMU de Caraguatatuba. O acórdão tem efeito imediato e o benefício não será mais pago a partir deste mês.
A decisão é resultado de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo em 2022, questionando gratificações estabelecidas pela legislação municipal.
Em fevereiro deste ano, uma liminar já havia suspendido o pagamento dos adicionais, reduzindo em cerca de 30% os vencimentos de aproximadamente 218 funcionários.
O prefeito Mateus Silva afirmou que a administração municipal respeita integralmente a decisão judicial, mas reforça a defesa da legalidade dos pagamentos e a valorização dos servidores. “Continuaremos defendendo esses profissionais e buscando alternativas legais que garantam justiça e reconhecimento ao trabalho que realizam todos os dias por nossa cidade”, disse.
Entre os pontos suspensos estão:
• Adicional de risco de vida para agentes de fiscalização
• Previsão de adicional por tempo de serviço para funções externas
• Gratificações para atividades que não fazem parte do cargo
Prefeitura de Caraguatatuba PMC
Adaptação do texto original
Jorn: Odilon Miau